BlogCompliance

DPO as a Service: por que PMEs estão terceirizando o encarregado de dados

18 dez 2024 · 6 min · AHB-KB-07

Canal de comunicação entre empresa, titulares de dados e autoridade de proteção de dados

A LGPD exige que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O que a lei não exige é que essa pessoa seja um funcionário interno.

O que o encarregado faz

O artigo 41 da LGPD define atribuições claras: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da ANPD e adotar providências; orientar colaboradores sobre as práticas de proteção de dados.

Na prática, o encarregado também mantém o inventário atualizado, avalia contratos com fornecedores, participa da resposta a incidentes e traduz exigências legais em decisões operacionais viáveis.

Por que empresas médias terceirizam

Manter um profissional dedicado exige combinação incomum de conhecimento jurídico, técnico e de processos — e volume de trabalho que raramente justifica um cargo integral em uma empresa de porte médio.

  • Custo previsível e proporcional ao volume real de demandas.
  • Independência: o encarregado externo não responde à área que ele precisa fiscalizar.
  • Experiência acumulada em vários setores e tipos de incidente.
  • Continuidade: férias e desligamentos não deixam a empresa sem canal ativo.

Como funciona o serviço na Ahobatech

O serviço combina a função formal do encarregado com o trabalho técnico de sustentação do programa de privacidade.

  • Nomeação e divulgação do encarregado nos canais oficiais da empresa.
  • Canal de atendimento a titulares com registro, prazo e resposta padronizada.
  • Manutenção do inventário de dados e do registro das operações de tratamento.
  • Análise de fornecedores, contratos e transferências internacionais.
  • Apoio na resposta a incidentes e na comunicação à ANPD, quando aplicável.
  • Relatórios periódicos de maturidade e plano de evolução.

O que o serviço não substitui

O encarregado orienta e fiscaliza, mas a responsabilidade pelo tratamento continua sendo do controlador. Decisões sobre finalidades, investimento em controles e cumprimento de prazos permanecem com a direção da empresa.

Também não substitui a segurança da informação: sem controle de acesso, backup e proteção de endpoints, nenhum programa de privacidade se sustenta. Privacidade e segurança caminham juntas — é exatamente por isso que tratamos as duas frentes na mesma arquitetura.

DPOLGPDGovernança

Quer avaliar o seu ambiente com apoio técnico?

Avaliamos o cenário atual e devolvemos um plano priorizado.

Falar com a Ahobatech