DPO as a Service: por que PMEs estão terceirizando o encarregado de dados
18 dez 2024 · 6 min · AHB-KB-07
A LGPD exige que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O que a lei não exige é que essa pessoa seja um funcionário interno.
O que o encarregado faz
O artigo 41 da LGPD define atribuições claras: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da ANPD e adotar providências; orientar colaboradores sobre as práticas de proteção de dados.
Na prática, o encarregado também mantém o inventário atualizado, avalia contratos com fornecedores, participa da resposta a incidentes e traduz exigências legais em decisões operacionais viáveis.
Por que empresas médias terceirizam
Manter um profissional dedicado exige combinação incomum de conhecimento jurídico, técnico e de processos — e volume de trabalho que raramente justifica um cargo integral em uma empresa de porte médio.
- Custo previsível e proporcional ao volume real de demandas.
- Independência: o encarregado externo não responde à área que ele precisa fiscalizar.
- Experiência acumulada em vários setores e tipos de incidente.
- Continuidade: férias e desligamentos não deixam a empresa sem canal ativo.
Como funciona o serviço na Ahobatech
O serviço combina a função formal do encarregado com o trabalho técnico de sustentação do programa de privacidade.
- Nomeação e divulgação do encarregado nos canais oficiais da empresa.
- Canal de atendimento a titulares com registro, prazo e resposta padronizada.
- Manutenção do inventário de dados e do registro das operações de tratamento.
- Análise de fornecedores, contratos e transferências internacionais.
- Apoio na resposta a incidentes e na comunicação à ANPD, quando aplicável.
- Relatórios periódicos de maturidade e plano de evolução.
O que o serviço não substitui
O encarregado orienta e fiscaliza, mas a responsabilidade pelo tratamento continua sendo do controlador. Decisões sobre finalidades, investimento em controles e cumprimento de prazos permanecem com a direção da empresa.
Também não substitui a segurança da informação: sem controle de acesso, backup e proteção de endpoints, nenhum programa de privacidade se sustenta. Privacidade e segurança caminham juntas — é exatamente por isso que tratamos as duas frentes na mesma arquitetura.
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